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EDUCAÇÃO INFANTIL AVANÇA EM DUQUE DE CAXIAS COM INAUGURAÇÃO DE NOVA CRECHE EM XERÉM

access_time15/03/2026 00:00

A Prefeitura de Duque de Caxias inaugurou, nesta sexta-feira (13/03), a Creche Municipal Kátia Núbia Reis de Oliveira, localizada na Rua Carlos Mateus, s/nº, em Xerém, no quarto distrito do município.

COMBATE ÀS ENCHENTES EM DUQUE DE CAXIAS

access_time12/03/2026 00:00

O prefeito Netinho Reis, em seu  primeiro ano de gestão, ampliou os investimentos em infraestrutura urbana, com foco em obras de canalização e de macrodrenagem. Em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a prefeitura avançou em intervenções estratégicas para reduzir enchentes, melhorar o escoamento das águas pluviais e transformar áreas historicamente afetadas.

JOGOS ESTUDANTIS DUQUE-CAXIENSES 2026 COMEÇAM NA SEGUNDA-FEIRA NA VILA OLÍMPICA DE DUQUE DE CAXIAS

access_time15/03/2026 00:00

A Prefeitura de Duque de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, realiza, na próxima segunda-feira (16), às 14h, a cerimônia de abertura dos Jogos Estudantis Duque-Caxienses 2026, na Vila Olímpica de Duque de Caxias.

AUTORIZADO O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

AUTORIZADO O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

person access_time03/04/2025 00:00

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e os Agentes de Combate às Endemias (ACEs) receberão o Incentivo Financeiro Adicional (IFA), um reconhecimento pelo importante trabalho que desempenham. O prefeito de Duque de Caxias, Netinho Reis, sancionou a lei aprovada na Câmara Municipal, que autoriza o pagamento da parcela anual aos profissionais que atuam nos programas da Política Nacional de Atenção Básica. Esse pagamento reafirma a valorização do trabalho essencial desses agentes, que cuidam diretamente da saúde da população, conforme destacou o prefeito ao sancionar a lei.

O repasse será efetuado de forma integral no mês subsequente ao recebimento da parcela adicional repassada ao município pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. Esse pagamento está previsto no parágrafo único do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei Nacional nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e no artigo 9º-C, §4º, da Lei Nacional nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. O incentivo será concedido pela prefeitura enquanto houver repasse dos recursos federais. 

A verba é individual e será paga de forma proporcional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Estarão aptos a receber o IFA os profissionais que estiverem em pleno exercício de suas funções e participando efetivamente das atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde.

O valor pago por meio da lei municipal não será incorporado aos vencimentos dos agentes beneficiados, nem servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem funcional.

 

 

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