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COMBATE ÀS ENCHENTES EM DUQUE DE CAXIAS

access_time12/03/2026 00:00

O prefeito Netinho Reis, em seu  primeiro ano de gestão, ampliou os investimentos em infraestrutura urbana, com foco em obras de canalização e de macrodrenagem. Em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a prefeitura avançou em intervenções estratégicas para reduzir enchentes, melhorar o escoamento das águas pluviais e transformar áreas historicamente afetadas.

OUVIDORIA ITINERANTE DE DUQUE DE CAXIAS REALIZA MIL ATENDIMENTOS EM AÇÃO NA PRAÇA DO PACIFICADOR

access_time11/03/2026 00:00

A Ouvidoria Itinerante de Duque de Caxias realizou, na primeira semana de março, uma grande ação de atendimento à população na Praça do Pacificador, no Centro. Ao longo do dia, foram registrados cerca de mil atendimentos.

JOGOS ESTUDANTIS DUQUE-CAXIENSES 2026 COMEÇAM NA SEGUNDA-FEIRA NA VILA OLÍMPICA DE DUQUE DE CAXIAS

access_time15/03/2026 00:00

A Prefeitura de Duque de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, realiza, na próxima segunda-feira (16), às 14h, a cerimônia de abertura dos Jogos Estudantis Duque-Caxienses 2026, na Vila Olímpica de Duque de Caxias.

GOVERNO

Secretaria Municipal de Governo

Alameda Esmeralda, 206 – Jardim Primavera
25225-210 Duque de Caxias - RJ

Atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

(21) 2773-6203

govpmdc@gmail.com

 

Atendimento a imprensa pelo e-mail: imprensa@duquedecaxias.rj.gov.br 

 

Secretária Luciana R. Bertella

 

A SECRETARIA:

São atribuições da Secretaria Municipal de Governo:

I – Prestar assessoramento ao Prefeito, nos assuntos de natureza política e administrativa de governo;

II – Avaliar, desenvolver ações e elaborar projetos de interesse governamental, promovendo a ligação entre o Governo e as demais Secretarias Municipais, e com outros órgãos das esferas Federal e Estadual;

III – Acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos Municipal, Estadual e Federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;

IV – Acompanhar as relações parlamentares, concomitantemente com o Gabinete do Prefeito e outras Secretarias, referentes à:

a) projetos de Lei, requerimentos e indicações em trâmite no Poder Executivo Municipal, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;

b) mensagens e respectivos projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;

V – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e Ministérios Públicos (Estadual e Federal);

VI – Promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da Administração direta e indireta;

VII – Apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;

VIII – Propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;

IX – Promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

X – Acompanhar o cenário sócio-político do Município, envolvendo questões de interesse do Governo Municipal, para melhor orientar e/ou subsidiar os processos decisórios da Administração;

XI – Promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Boletim Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo Municipal;

XII – Promover o gerenciamento e a execução das licitações que lhes forem requeridas pelos diversos órgãos da Administração Direta, em fiel observância às legislações e às normas estabelecidas;

XIII - Atuar como órgão gerenciador das atas de registro de preços realizadas por todos os entes da Administração Direta;

XIV – Prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado;

XV - Elaborar, numerar, organizar, controlar, publicar e promover coletânea de atos executivos, normativos e decisórios do Prefeito (portarias, decretos, ofícios etc.) e atos legislativos (Leis ordinárias, Leis complementares e emendas à Lei Orgânica), garantindo sua memória institucional;

XVI - Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;

XVII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XVIII - Planejar, programar, executar e controlar, no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIX - Receber e registrar o expediente recebido pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Governo, além da preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;

XX - Cuidar da administração geral do prédio em que funciona a sede da Prefeitura, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;

XXI – Responsável pelo almoxarifado central do Município;

XXII – Responsável pela Central de Atendimento Funerário – CAF, que concede gratuidade em sepultamentos para hipossuficientes.

XXIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

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