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As novas unidades de saúde representam mais um importante investimento na ampliação e modernização da rede municipal de saúde.

GOVERNO NOS BAIRROS E CARRETA “CHEGARAM OS ESPECIALISTAS” CHEGAM À SEXTA EDIÇÃO NO PARQUE FLUMINENSE

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A Prefeitura de Duque de Caxias realiza, a partir desta semana, a sexta edição do programa Governo nos Bairros, em conjunto com a carreta “Chegaram os Especialistas”, levando serviços públicos, atendimentos de saúde e cidadania para a população do Parque Fluminense, no Segundo Distrito. A ação acontece na Praça do Galo, até o dia 04 de julho, das 8h às 17h.

DECRETO DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS

DECRETO DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS

person access_time31/01/2018 00:00

A Prefeitura de Duque de Caxias, através do Decreto nº 6.939, de 26 de janeiro de 2018, cria normas e procedimentos para a realização de eventos dentro do município.


Segundo o novo Decreto, a realização de eventos por prazo determinado em áreas públicas, seja por pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser licenciado previamente pelos órgãos da PMDC, através de requerimento preenchido pelo solicitante e protocolado junto aos órgãos competentes. Esse licenciamento segue as disposições da Lei Municipal nº 1.618 (28/12/2001) que trata sobre os Código de Usos, Funções e Posturas Urbanas do Município de Duque de Caxias, da legislação relativa ao uso e ocupação do solo, do Código Tributário Municipal e da Lei Orgânica deste Município.


O Decreto define como eventos aqueles de natureza cultural, associativa, artística, recreativa, desportiva, turística, religiosa e festiva; feiras de caráter excepcional; exposições e encontros; e circos e parques de diversões. As autorizações da PMDC só serão liberadas após a análise e parecer favorável da Secretaria Municipal de Políticas de Segurança, Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas e dos órgãos municipais competentes.


Os eventos que impliquem na instalação de palanques, arquibancadas, telas, aparelhos, estruturas ou equipamentos que possam colocar em risco a segurança do público só serão autorizados mediante a apresentação de termo de responsabilidade da empresa responsável, do qual deverá constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do engenheiro. O descumprimento das normas municipais está sujeito a aplicação de multas.


Outro ponto tratado no Decreto nº 6.939 diz respeito ao serviço de venda de bebidas nos eventos realizados em áreas públicas no município. O novo decreto estabelece que as bebidas deverão ser servidas em copos plásticos, de papel ou em recipientes industrializados lacrados, sendo proibida a venda em embalagens de vidro.


O Decreto Municipal nº 6.939 está em vigor desde o dia 26 de janeiro de 2018.

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