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DECRETO DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS

DECRETO DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS

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A Prefeitura de Duque de Caxias, através do Decreto nº 6.939, de 26 de janeiro de 2018, cria normas e procedimentos para a realização de eventos dentro do município.


Segundo o novo Decreto, a realização de eventos por prazo determinado em áreas públicas, seja por pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser licenciado previamente pelos órgãos da PMDC, através de requerimento preenchido pelo solicitante e protocolado junto aos órgãos competentes. Esse licenciamento segue as disposições da Lei Municipal nº 1.618 (28/12/2001) que trata sobre os Código de Usos, Funções e Posturas Urbanas do Município de Duque de Caxias, da legislação relativa ao uso e ocupação do solo, do Código Tributário Municipal e da Lei Orgânica deste Município.


O Decreto define como eventos aqueles de natureza cultural, associativa, artística, recreativa, desportiva, turística, religiosa e festiva; feiras de caráter excepcional; exposições e encontros; e circos e parques de diversões. As autorizações da PMDC só serão liberadas após a análise e parecer favorável da Secretaria Municipal de Políticas de Segurança, Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas e dos órgãos municipais competentes.


Os eventos que impliquem na instalação de palanques, arquibancadas, telas, aparelhos, estruturas ou equipamentos que possam colocar em risco a segurança do público só serão autorizados mediante a apresentação de termo de responsabilidade da empresa responsável, do qual deverá constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do engenheiro. O descumprimento das normas municipais está sujeito a aplicação de multas.


Outro ponto tratado no Decreto nº 6.939 diz respeito ao serviço de venda de bebidas nos eventos realizados em áreas públicas no município. O novo decreto estabelece que as bebidas deverão ser servidas em copos plásticos, de papel ou em recipientes industrializados lacrados, sendo proibida a venda em embalagens de vidro.


O Decreto Municipal nº 6.939 está em vigor desde o dia 26 de janeiro de 2018.

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