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NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS SOBRE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

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A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Procuradoria Geral do Município, esclarece, sobre a decisão da justiça de fechar novamente o comércio da cidade, que a referida decisão foi proferida na sexta-feira (19/06) e, na segunda (22), antes da notificação oficial, a PGM já havia recorrido. Nesse momento, a Prefeitura aguarda a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em pedido de suspensão liminar, que também recebeu, inclusive, a chancela da PGM do município de Mesquita, na qualidade de ‘amicus curiae’ (amigo da causa). Diante da atual situação e do vasto comércio da cidade de Duque de Caxias, o prefeito Washington Reis declarou textualmente que “não consegue fechar” os estabelecimentos. Em nenhum momento, o chefe do Executivo Municipal se declarou descumprindo a decisão. Ele, apenas, apresentou a dificuldade em promover o completo fechamento do comércio, que possui milhares de lojas de médio e pequeno porte, já que nem a Prefeitura de Duque de Caxias e nem qualquer outra prefeitura possui material humano suficiente para cumprir tal tarefa. Portanto, por discordar da decisão e entender que ela fere o princípio republicano, com indevida interferência da justiça em atos do Poder Executivo, a PMDC/PGM recorreu e aguarda o resultado do recurso, confiando que o TJRJ tomará a melhor decisão. A Prefeitura ressalta ainda que, desde o início da pandemia, o município instituiu comissão própria de atenção ao novo Coronavírus, que elabora relatórios técnicos com base nos resultados alcançados. Inclusive, os resultados das testagens em massa da população foram a base dos elementos técnicos que permitiram a edição do decreto 7596. Todavia, a Defensoria e o Ministério Público discordam dos resultados e judicializaram a questão, mais uma vez, induzindo a justiça à intromissão anti-republicana que configura a decisão, contra a qual já houve o recurso cabível, pendente de julgamento. Com relação ao funcionamento da rede pública municipal de saúde, a PMDC esclarece que os atendimentos não serão interrompidos, já que a Prefeitura entende que políticas de saúde pública, sejam emergenciais ou não, configuram direito fundamental de todos os munícipes e, desta forma, decisão judicial nenhuma pode suspender a realização de atos que se destinam a salvar vidas e prevenir a avanço de doenças que podem matar ou reduzir a qualidade de vida das pessoas. A Prefeitura reafirma que, toda decisão que pretende efetivamente salvar vidas, como as que determinam internações ou entrega de remédios são imediatamente cumpridas; todavia, qualquer decisão judicial genérica que determine o fechamento de unidades de saúde é inconstitucional em sua origem, não podendo ser cumprida.

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