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PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS LANÇA CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU

PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS LANÇA CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU

person access_time29/04/2019 00:00

A Prefeitura de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, lança nesta segunda-feira, 29 de abril, a Campanha de Regularização Cadastral do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no município de Duque de Caxias. Os contribuintes que se encaixarem uma das situações abaixo, deverão comparecer ao 
escritório da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, na Praça Roberto Silveira, 31 – 1º Andar (Centro-DC) Ou entre em contato pelo Telefone: 2672-8800

A campanha, programada para acontecer no decorrer do ano de 2019, tem como objetivo chamar a atenção dos cidadãos que tem imóvel no município, mas que não possuem o cadastro do IPTU em seu próprio nome.Há casos específicos e documentos necessários a serem apresentados para iniciar o processo da regularização. Em todos os casos o contribuinte precisa procurar a Secretaria de Fazenda do centro da cidade para abertura do processo.


É importante esclarecer que a atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel, tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.Confira as situações que cabem regularização de IPTU e quais os 
documentos a serem apresentados:

1) Se o RGI - Registro Geral de Imóveis for no nome do proprietário ele irá apresentar: Identidade, CPF, Comprovante de Residência, e o documento do RGI;

2) Se o RGI for no nome de outra pessoa, apresentar: Identidade, CPF, Comprovante de Residência, RGI, contrato particular de compra e venda; apresentar também o “contrato de gaveta”, que são contratos de compra e venda, apresentar contrato com registro em cartório;

3) Em caso de inventário, apresentar: Identidade, CPF, Comprovante de Residência, RGI, o documento de “Primeira Declarações de Inventário” e o Termo de Inventariantes, se não concluído o inventário ou o documento “Formal de Partilha”, se o inventário estiver concluído;

4) Se o imóvel não tiver o RGI e for em sistema de “Posse”, apresentar: Identidade, CPF, Comprovante de Residência, contrato de seção de posse e venda, tendo como vendedor o cadastrado na prefeitura. Se houver mais de uma etapa de venda precisa trazer todos os contratos.

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