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PREFEITURA ESCLARECE AS REGRAS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES

PREFEITURA ESCLARECE AS REGRAS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES

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A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo,  da Procuradoria Geral do Município e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC), vem a público esclarecer que não correspondem à verdade as informações divulgadas pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação acerca da reforma previdenciária encaminhada ao Poder Legislativo.

 

O projeto de lei complementar limita-se a introduzir na legislação previdenciária do Município as normas constitucionais de observância obrigatória trazidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

 

As idades mínimas de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, aplicam-se exclusivamente aos servidores que tomarem posse no serviço público municipal após a publicação da lei complementar. Nenhum servidor atualmente em exercício está sujeito a essas idades.

 

Todos os servidores em exercício estão amparados por regras de transição, inclusive as regras próprias dos professores, e o direito adquirido foi integralmente garantido: quem já cumpriu os requisitos para a aposentadoria pelas regras atuais poderá se aposentar a qualquer tempo por essas regras. Em todas as hipóteses, fica assegurada ao servidor a opção pela norma mais vantajosa.

 

A Prefeitura e o IPMDC permanecem à disposição dos servidores e das entidades sindicais para os esclarecimentos necessários.

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