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SECRETARIA DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS PROMOVE CAPACITAÇÃO SOBRE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE BEBÊS PARA ADOÇÃO

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A Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, através do Departamento de Humanização (DH), realizou, nos dias 13 e 14 de março, no auditório da Prefeitura de Duque de Caxias, o evento “Capacitação Sobre a Entrega Legal/Voluntária de Bebês para Adoção”.

Os encontros tiveram como público-alvo profissionais da rede de Atenção à Saúde do município de Duque de Caxias, oferecendo orientações para que possam realizar o acolhimento humanizado de gestantes ou puérperas que manifestem o interesse em entregar o bebê à adoção, de acordo com a Lei Ordinária nº 8594/2019.

A capacitação contou com 92 participantes, representantes das redes de saúde e de garantia de direitos no município, fortalecendo o diálogo e a integração entre diferentes setores. As palestras foram ministradas por Suzi Faria (Departamento de Humanização da SMSDC); Thaís Azevedo e Conceição Bernardo (Departamento de Atenção Primária da SMSDC); Roseanne Soares (Maternidade Municipal de Santa Cruz da Serra); Camila Marques e Juliana Sales (Tribunal de Justiça -RJ), tratando dos seguintes temas: o que é entrega legal/voluntária; como funciona; aspectos técnicos/jurídico e protocolos de atendimento. Os participantes receberam certificado de participação com carga horária de quatro horas.

Participaram da mesa de abertura do evento o prefeito Wilson Reis; a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde (DAS-SMSDC), Célia Guerra; e a Diretora do Departamento de Humanização (DH-SMSDC), Amélia Purcino.

O que é a entrega voluntária de bebês para adoção
Ainda pouco conhecida pela população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção. A lei garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não seja responsabilizada. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional. Todo o procedimento foi inserido no ECA, pela Lei 13.509/2017.

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