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COMBATE ÀS ENCHENTES EM DUQUE DE CAXIAS

access_time12/03/2026 00:00

O prefeito Netinho Reis, em seu  primeiro ano de gestão, ampliou os investimentos em infraestrutura urbana, com foco em obras de canalização e de macrodrenagem. Em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a prefeitura avançou em intervenções estratégicas para reduzir enchentes, melhorar o escoamento das águas pluviais e transformar áreas historicamente afetadas.

MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS RETORNA AO ESTÁGIO DE VIGILÂNCIA

access_time15/03/2026 00:00

A Prefeitura de Duque de Caxias, por meio da Defesa Civil, informa que o município retornou ao estágio de Vigilância neste domingo (15/03), às 05h35min

OUVIDORIA ITINERANTE DE DUQUE DE CAXIAS REALIZA MIL ATENDIMENTOS EM AÇÃO NA PRAÇA DO PACIFICADOR

access_time11/03/2026 00:00

A Ouvidoria Itinerante de Duque de Caxias realizou, na primeira semana de março, uma grande ação de atendimento à população na Praça do Pacificador, no Centro. Ao longo do dia, foram registrados cerca de mil atendimentos.

PMDC PRORROGA ANISTIA FISCAL ATÉ 29 DE DEZEMBRO

PMDC PRORROGA ANISTIA FISCAL ATÉ 29 DE DEZEMBRO

person access_time03/10/2017 00:00

A Prefeitura de Duque de Caxias acaba de prorrogar até o dia 29 de dezembro de 2017, o prazo para a quitação das dívidas dos contribuintes junto à Prefeitura. Para facilitar a negociação das dívidas, a PMDC criou novas regras para a Anistia Fiscal, através da Lei Municipal 2854/2017.

As novas regras estabelecem que, para poder parcelar os débitos junto à secretaria municipal de Fazenda, o contribuinte tem que estar com o pagamento do ano de 2017 em dia. Contribuintes que tenham aderido ao refiz mas não tenham conseguido quitar as parcelas, poderão renegociar o débito. A lei determina ainda que o parcelamento mínimo será de R$ 70,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A dívida com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI não é beneficiada pela nova lei. Os autos de infração, multas e taxas de alvará (definitivo e taxa de licença para estabelecimentos) podem ser parcelados em até 8 vezes; o ISS (Imposto Sobre Serviço), em até 10 vezes e os demais tributos, até 36 vezes.

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